As empresas que tiverem a inclusão como pauta e que se basearem no lucro real poderão ter o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) abatido em até 4% do valor que devem. É o que propõe o Projeto de Lei 353/24.
Entre os princípios de inclusão abarcados pelo PL, estão um ambiente de bem-estar, o respeito às configurações familiares e a contratação de mães atípicas com flexibilização da jornada.
As despesas consideradas na dedução serão os salários.
As comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o texto.
Com informações de Agência Câmara de Notícias. Saiba mais.
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